* Atualizado em 04/06/2019
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um plano exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Ele vale para proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU.
O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 1,5 milhão.
Leia também: Perguntas e respostas sobre a nova lei do PMOC
Planos de manutenção
De acordo com o critério recomendado pelo PMOC a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza. Mas para termos uma base aqui vão alguns exemplos de planos de manutenção:
Verificação semestral
É feita manutenção preventiva e corretiva duas vezes durante o ano. O plano é indicado para residências;
Verificação bimestral
É feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano. É indicado para empresas, residências e escritórios;
Verificação mensal
É feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano. Indicado para empresas.
Quem faz e como é aplicado o PMOC?
Até então, o engenheiro mecânico era o responsável exclusivo por preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação à falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
No entanto, considerando que foi sancionada a lei que obriga a manutenção do ar-condicionado em prédios de uso coletivo, promovendo a qualidade do ar através do PMOC, foi vetado o serviço exclusivo a engenheiros.
A partir de agora, os profissionais técnicos são autorizados a conduzir a manutenção e seguir com a verificação do estado geral do aparelho, do funcionamento, limpeza de filtros, painéis, e fazer trocas se preciso. Caso seja necessário levar para oficina, será feito o recolhimento e devolução, a manutenção geral, a desmontagem e montagem para limpeza, limpeza geral dos dutos e grelhas de insuflamento, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
Lembrando que, apesar de serem autorizados a prestar assistência técnica e assessoria no estudo e sua execução, os técnicos de nível médio não podiam assinar o PMOC.
ATUALIZAÇÃO: segundo a Resolução 68, de maio de 2019, os técnicos passam a poder assinar também o PMOC.
Assista à entrevista com o engenheiro Gilsomar G. da Silva, que esclarece todos os detalhes sobre o PMOC:
Bom dia !
Fiz um contrato com uma prefeitura para elaborar e execitar um PMOC mas agora ela nao esta emitindo as autorizações de fornecimento para fazer as limpezas indicadas no PMOC ja emiti ART como fica a minha responsabilidade agora?
E a drla não setia obrigada a seguir o PMOC
Aguardo resposta.
Desde ja agradeço.
Olá, Marcelo.
Aconselhamos que você compartilhe sua situação com o canal especializado da ABRAVA para perguntas e respostas sobre o PMOC. As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail pmoc@abrava.com.br; as mesmas serão recebidas e respondidas por profissionais especializados no assunto.
Preciso fazer esse curso.
Olá, Wander.
Infelizmente esse curso já foi finalizado, mas como estamos sempre divulgando novos cursos, aconselhamos que você acompanhe em nosso blog a seção “Cursos e Eventos”, pois sempre que surgem novas oportunidades postamos lá.
Na nossa página do Facebook também divulgamos a todos os profissionais e interessados. Para que você não perca as novidades, curta nossa página e clique em “ver primeiro” na aba “seguindo”.
Boa tarde!
Sou mecânico de ar condicionado a 26 anos. A 7 sou microempreendedor trabalho com manutenção e instalação de praticamente todos os tipos de ar condicionado.
Eu posso emitir o PMOC
Olá, Sandro.
No caso dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, o responsável técnico são os engenheiros mecânicos ou industriais, modalidade mecânica ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica. Já nos serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, quem assina são os engenheiros químicos ou industriais, modalidade química ou engenheiros de Segurança do Trabalho ou tecnólogos da área de Engenharia Química.
Lembrando que os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC, mas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Lembrando que só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5,0 TRs.
Bom dia!
Os empresários do setor devem conscientizar seus clientes da importância e obrigatoriedade da implantação do PMOC… Basta alguém alegar que adquiriu uma anomalia respiratória em função da má qualidade do sistema de ar condicionado para gerar indenizações e multas que podem chegar a R$ 200.000,00. Estes transtornos são evitados com a contratação de um responsável técnico é o PMOC em dia.
Sou Engenheiro mecânico com Crea ativo
Realizo trabalhos em PMOC, laudos, vistorias etc.
Disponibilidade para Responsabilidade Técnica.
E-mail: marioengmecanica@gmail.com
Bom dia!
Sou formado em engenharia mecânica, realizo alguns trabalhos de projeto, laudos e vistoria com emissão de ART caso necessite.
Nas áreas:
· Recarga e manutenção de extintores;
· Ar condicionado, climatização e PMOC;
· Exaustores;
· Adequação de máquinas conforme NR-12;
· Elevadores de carga ou passageiros;
· Plataformas de acessibilidade;
· Estruturas metálicas;
· Vaso de pressão;
· Automóveis.
Tendo em vista todas normas necessárias tanto do CREA, como NBR, NR, INMETRO, ANVISA.
Att,
Leandro Dornelas Cabral
Eng. Mecânico
Tel: (11)997605677
Boa noite!
Gostaria de saber se o o Engenheiro Civil, pode assinar o PMOÇ?
Olá João,
acredito que sim, mas como essa informação pode mudar dependendo do estado, aconselho procurar o CREA do seu estado.
Obrigado pelo contato.
Se é para sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU, por que é exigido para hotéis onde seus aparelhos não passam de 12 mil btu? O que de fato sugere Portaria?
Olá Sérgio,
se todos os equipamentos do hotel ultrapassam os 60000 BTU é necessário, pois é contado todo o sistema do edifício.
Obrigado pelo contato.
Prezados com dia!
Consta na regulamentação que a periodicidade para manutenção nas empresas deve ser mensal?
Aguardo
Obrigado
Olá Alcindo,
acredito que ainda seja assim, mas como esse texto é bem antigo, aconselhamos que obtenha essa informação diretamente no CREA do seu estado.
Obrigado pelo contato.
Eng Mecanico interior de SP CREA
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Art. 2º Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química
do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.
Art. 3º As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.
Parágrafo Único – Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.
Art. 4º Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:
a) ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização.
b) ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.
c) ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.
d) boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana.
e) climatização: conjunto de processos empregados para se obter por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes.
f) filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo II.
g) limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidade dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno.
h) manutenção: atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico.
i) Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes.
Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
c) verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
d) restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.
e) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II.
f) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3/h/pessoa.
g) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Parágrafo Único – O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Art. 7º O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem
trazer riscos a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 8º Os órgãos competentes de Vigilâ ncia Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 9º O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Possuímos um contrato com uma empresa terceirizada onde a mesma é responsável pela elaboração do PMOC, a execução é com mão de obra própria, porém o Engenheiro responsável tem deixado a desejar quanto às cláusulas do contrato. A própria empresa não cumpre o serviço que ela ofereceu. Já possuímos o PMOC devidamente elaborado pelo mesmo e dentro do prazo de validade, a ART está com vencimento para final de 2017. Se rescindirmos o contrato que possuímos com essa empresa, o PMOC elaborado por eles perde a valia?
Olá Felipe,
aconselhamos que tire essa dúvida com o CREA do seu estado, pois a informação pode variar de região para região.
Obrigado pelo contato.