* Atualizado em 04/06/2019
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um plano exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Ele vale para proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU.
O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 1,5 milhão.
Leia também: Perguntas e respostas sobre a nova lei do PMOC
Planos de manutenção
De acordo com o critério recomendado pelo PMOC a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza. Mas para termos uma base aqui vão alguns exemplos de planos de manutenção:
Verificação semestral
É feita manutenção preventiva e corretiva duas vezes durante o ano. O plano é indicado para residências;
Verificação bimestral
É feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano. É indicado para empresas, residências e escritórios;
Verificação mensal
É feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano. Indicado para empresas.
Quem faz e como é aplicado o PMOC?
Até então, o engenheiro mecânico era o responsável exclusivo por preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação à falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
No entanto, considerando que foi sancionada a lei que obriga a manutenção do ar-condicionado em prédios de uso coletivo, promovendo a qualidade do ar através do PMOC, foi vetado o serviço exclusivo a engenheiros.
A partir de agora, os profissionais técnicos são autorizados a conduzir a manutenção e seguir com a verificação do estado geral do aparelho, do funcionamento, limpeza de filtros, painéis, e fazer trocas se preciso. Caso seja necessário levar para oficina, será feito o recolhimento e devolução, a manutenção geral, a desmontagem e montagem para limpeza, limpeza geral dos dutos e grelhas de insuflamento, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
Lembrando que, apesar de serem autorizados a prestar assistência técnica e assessoria no estudo e sua execução, os técnicos de nível médio não podiam assinar o PMOC.
ATUALIZAÇÃO: segundo a Resolução 68, de maio de 2019, os técnicos passam a poder assinar também o PMOC.
Assista à entrevista com o engenheiro Gilsomar G. da Silva, que esclarece todos os detalhes sobre o PMOC:
Por favor peço esclarecimentos?
Tenho uma Farmácia de Manipulação e tenho 2 ar condicionados – 1 de janela com 7500 BTU e outro Split com 18.000 BTU. A Vigilância Sanitária Municipal (COVISA) solicitou que eu apresente o PMOC sem saber minha capacidade instalada em BTU – a legislação parece exigir para capacidades superiores a 60.000 BTU – A pergunta é. Este PMOC é feito também para capacidades inferiores a 60.000 BTU? Caso seja feito qual a periodicidade correta no meu caso? É necessário engenheiro responsável? A fiscalização pode exigir para situações onde a capacidade instalada (soma de todos os ar condicionados) é inferior a 60.000 BTU?
Ecio, pela lei, o PMOC só é obrigatório com capacidade acima de 60.000 BTU. No entanto, pelo fato de ser uma farmácia, pode ser que haja outro tipo de exigência, alguma outra lei, norma, portaria, etc. Sugiro que você consulte o site da Anvisa: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/3523_98.htm
Boa tarde
Possuo um restaurante e na cozinha temos o duto que insufla ar para a cozinha, mas não é exatamente um ar condicionado ele puxa o ar de fora do prédio para dentro sem haver refrigeração , esse maquinário também se enquadraria no PMOC
Cristina, qual é o tipo do aparelho citado?
Boa tarde.
Por favor, esclareçam uma dúvida: o PMOC deverá ser aplicado quando o total do sistema de climatização do imóvel superar os 60.000 BTU/h ou é por setor (tipo se um setor tiver mais de 60.000 BTU/h, faço o PMOC para ele… se o outro setor não tiver 60.000 BTU/h, não faço para este…)
Grato.
Angel
Olá Angel. Obrigado pelo seu contato. O PMOC é aplicado em estabelecimentos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU. Não é medido por setor, mas sim numa análise geral.
Atualmente temos contrato do PMOC , cuja a periocidade da revisão é mensal. Considerando que cada quarto é um ambiente independente, é realmente necessário a revisão mensal? ou pode ser bimestral ou semestral?
Favor me responder para otimizar o custo deste serviço.
Fernando, a execução do PMOC para residências pode ser semestral ou bimestral. A verificação mensal é mais recomendada para empresas ou ambientes de maior porte e onde haja maior circulação de pessoas.
Infelismente 3523/GM exige o PMOC acima de 60.000 BTU. Em Alguns estabelecimentos comerciais com cargas abaixo da mencionada só efetuam Mantenções Corretivas quando os Equipamentos entram em PANE. Não se preoculpam com a QUALIDADE do AR REFRIGERADO em um AMBIENTE FECHADO e com RISCOS de CONTAMINAÇÕES.
Há uma falha na portaria 3523; pois não define a periodicidade mínima da
manutenção preventiva.Deixando em aberto, se é mensal, trimestral, anual
ou bienal????
Olá José, na verdade a periodicidade das atividades fica a cargo do responsável técnico, de forma que não comprometa a qualidade do sistema.
RE N°9 (http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/re/09_03_1.pdf) apresenta periodicidades sugeridas para alguns equipamentos.
A NBR 13971, onde consta todas atividades exigidas na portaria, não apresenta as periodicidades, porém apresenta considerações que devem ser analisadas para definir a periodicidade das mesmas:
– tipo de equipamento;
– tempo efetivo de operação;
– regime de operação;
– tipo de aplicação;
– grau de agressividade do ambiente;
– disponibilidade da instalação;
– fatores específicos da instalação.
Espero que ajude!
Att,,
Luis
Para maior facilidade com o cumprimento da portaria 3523, sugiro o sistema leankeep, processo de manutenção e software desenvolvidos para atendimento da mesma.
http://www.leankeep.com.br
Att,,
Luis
Sou engenheiro química eu posso assinar o PMOC Rio de Janeiro
RJ
Olá Francisco.
As normas quanto a quem pode assinar dependem do CREA de cada região. Entre em contato com o CREA do seu estado para saber se você está autorizado a assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica.
Agradecemos o seu contato.