A resolução de número 68 assinada no último dia 24 de maio pelo presidente do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT), Wilson Wanderlei Vieira, fez novas definições sobre quais profissionais regulamentados pela autarquia estão autorizados a elaborar, desenvolver, executar e assinar o PMOC. Agora, os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica tem autonomia junto com engenheiros para se responsabilizar pelo Plano de Manutenção, Operação e Controle de ponta a ponta.
Para ficar bem claro: segundo a lei, hoje, a pessoa que tiver formação técnica em uma das áreas citadas acima e vinculada ao CFT, tem autorização para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto.
Antes reservada apenas aos engenheiros, a autoridade para assinar os PMOCs vinha sendo um ponto de discussão desde o surgimento do CFT no ano passado. O conselho foi criado para supervisionar a área de atuação dos industriais e agrícolas, onde se encaixam também os os técnicos da área de climatização.
Novas definições para a categoria técnica
A Resolução 68 já está publicada no Diário da União e, portanto, em vigor. Ela dispõe dos seguintes artigos:
“Art. nº1. O profissional Técnico Industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, relacionados é o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica.
Art. nº2. O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle será registrado pelo profissional através do TRT – Termo de Responsabilidade Técnica.”
Ainda segundo o texto de Wilson Wanderlei Vieira, foram considerados para a resolução as competências privativas dos profissionais citados e os riscos ou danos ao meio ambiente ou aos usuários do serviço, dentre outras leis e decretos que concedem ao CFT a autonomia para realizar essa mudança.
Técnicos x Engenheiros
O surgimento do CFT se deu em torno de pressões da categoria de técnicos, que não se sentiam representados pelo Confea e o CREA, os conselhos federais e regionais que costumavam regulamentar suas profissões e a dos engenheiros também. A separação da categoria técnica e dos engenheiros não deu bons frutos nesse conflito, que agravou a tensão entre as classes.
Técnicos não estão preparados
Um dos objetivos da resolução assinada por Wilson Wanderlei Vieira era dar mais liberdade à classe técnica para operar dentro do regimento da lei do PMOC, e assim, apaziguar um pouco as tensões com os engenheiros. Gilsomar G. da Silva, engenheiro especialista em PMOC e membro da ASBRAV, discorda dessa estratégia. Ele acredita que um técnico não possui a formação necessária para se responsabilizar por um projeto como o PMOC. Tendo ele mesmo formação técnica e de engenharia, o profissional afirma que, agora, técnicos e engenheiros foram colocados no mesmo nível no mercado. Assista à entrevista na íntegra:
Aparentemente, a Resolução 68 não veio para resolver o dilema, como era esperado.
Segundo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), antigo órgão responsável pela categoria técnica da climatização, o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: manutenção mecânica e avaliação da qualidade do ar. E a ABRAVA complementa essa afirmação explicando: a primeira parte poderia ser executada por qualquer profissional do setor, seja engenheiro ou técnico, mas a segunda exigiria a formação de ensino superior em alguma engenharia, seja a Química, a de Segurança do Trabalho ou a Sanitária.
Articulação contra a Resolução 68
Gilsomar nos conta que a ASBRAV, junto ao CREA, o Confea e o Conselho Nacional do Ar Condicionado, estão se articulando com petições para reverter a resolução emitida pelo CFT. Segundo o engenheiro, esse é o único modo que encontraram para combater a medida.
Basta preencher o TRT
Segundo a Resolução 68, a partir da sua publicação os técnicos especificados pelo documento podem assinar o PMOC através dos TRTs, os termos de responsabilidade técnica. O ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ainda são documentos referentes ao Confea e ao CREA e, portanto, só podem ser assinados pelos engenheiros.
Se tudo isso vai, de fato, melhorar ou agravar os conflitos internos do setor, é outra história que vamos precisar acompanhar de perto. Como vimos, há quem apoia e quem discorda firmemente da decisão. E você, o que acha, deveriam os técnicos se responsabilizar pela assinatura do PMOC?
O meu comentário referente a esse assunto, se arremete que não existe uma engenharia voltada para climatização, vendo esse lado até o técnico de segurança do trabalho poderia assinar e se responsabilizar porque também vê cadeiras na formação técnicas que os engenheiros também estuda. Daí é justo colocar para o técnico a responsabilidade e fazer um curso de especialização para emitir uma TRT. e não só com o curso técnico de ar condicionado.
Olá Gerson,
Agradecemos o seu comentário.
Sou técnico em mecânica, mas sou também engenheiro de operação (modalidade eletrotécnica), e engenheiro de segurança do trabalho, com mais de quarenta anos de exercício profissional.
Possuo, portanto, qualificações para falar sobre o assunto: O sistema CONFEA/CREA não deu a importância merecida ao técnico, que não tinha sequer direito a voto naquela autarquia.
Assim como os arquitetos, os técnicos deram seu grito de independência, mas copiando um dos mais nefastos erros do CREA: a cobrança de uma taxa por cada serviço (taxa do TRT, equivalente à ART).
Temos bons e maus técnicos.
Temos bons e maus engenheiros.
As atribuições podem ser comuns aos dois profissionais, mas os engenheiros devem se preocupar mais com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e processos, deixando o resto para os técnicos.
É comum aos países subdesenvolvidos valorizarem mais os títulos do que o conhecimento.
Olá Ely, tudo bem?
Agradecemos o seu comentário.
So quero dizer ao seu Gilsomar G. da Silva, que sou Técnico de climatização e refrigeração formado por uma entidade bem respeitado no pais SENAI. Trabalho na area a pouco tempo 20 aninhos so, procuro ser responsavel e ético naquilo que faço, e voce comentou que o técnico não esta preparado pra assinar um Pmoc., eu com todo o seu conhecimente e o homem culto que se diz ser falaria diferente ” nem todos so tecnicos estão preparados pra essa tarefa, mas tbm nem todos os engenheiros”. Digo isso Sr. Gilsomar pq ja estive em locais como CLINICAS em minha cidade em que o proprietário tem um pmoc que o engenheiro so assinou embolsou o dinheiro e os aparelhos nunca viram uma limpeza que seja da mas simples que fosse, SEM MAS DELONGAS E SEM PALAVRA.
Prezados! alguém me ajuda por favor !!
Achei muito confuso essa mudança .
Seria assim então A.R.T engenheiro
P.M.O.C técnico ou engenheiro assinam ?
Minha duvida seria então a empresa agora precisa ter o engenheiro para assinar a.r.t e para assinar o pmoc pode contratar o próprio engenheiro ou mecânico. Seria isso?
Pense na cena:”Eu consigo um técnico de mecânica que nem sabe o que é uma válvula de expansão, para emitir uma TRT, eu falo que é para um serviço de limpeza de filtro no hospital, “coisa simples” … eu como “empresário” pago R$500,00 ao técnico e cobro R$2.000,00 do hospital .. na hora da manutenção, eu (empresário) nem troco o filtro do sistema da UTI, nisso surge uma bactéria, hospital interditado, empresário some e o técnico que estava voltando do trabalho é conduzido para esclarecimentos na delegacia”… o problema é que a lei abrange demais, se fosse apenas técnico de climatização e refrigeração, mais como são pouco profissionais formados, tiveram que abrir para todos, e nisso aparece de tudo… agora técnico pode até fazer projetos…. o triste é o CREA não defender a classe … enfim
concordo que tecnico tem que ter autonomia pra assinar pmoc pois tambem estudamos pra isso muito dos engenheiro não tem conhecimento algum de refrigeração
Bom dia!
Sua profissional da área de engenharia civil e conheço muitos técnico inclusive trabalho com alguns na área de manutenção que deixar alguns engenheiro para traz, tanto na parte teórica como Tecnica e porque não dar mais responsabilidade para esse profissional que faz muito pelo nosso país.
a minha opinião e que o técnico tem o direito de assinar o pemoc,mas com algumas ressalvas; ter mas que cinco anos de formação profissional por entidade de qualidade ( Senai) ,e uma quantida de horas aulas e trabalho comprovado,sou técnico a 24 anos formado pelo Senai com dois anos de curso, tenho uma fumar porque eu como muitos ,tinha que pagar para engenheiro escrever e assinar,sem saber a real situação do equipamento,isso sempre achei errado,nós não temos curso superior mas temos experiência em campo,vivemos o dia dia dos problema e soluções, pois colocamos a mão no problema,coisas que muitos engenheiro não faz.
Prezados(as) senhores(as) Boa noite!
Tenho formação em Edificacões, no ano passado, me qualifiquei no curso de Manutenção e instalação de Split.
Tenho alguns clientes nos quais executei a instalações de splits.
Eles estão me perguntando sobre o PMOC, eles são comerciantes e precisam atender a nova legislação municipal.
Eu posso elaborar e assinar o PMOC?
Com certeza o técnico em refrigeração e climatização tem muito mas conhecimento no pmoc do que o engenheiro mecânico. Eu só não achei legal incluir técnico mecânico e eletrotécnico nesse bolo. Por isso deu esse conflito todo.Vou dar um conselho para todos os envolvidos. Criar um curso superior em Engenharia em refrigeração e climatização aí sim,com isso todos sairiam ganhando, tanto o CREA e CFT. Fica a dica.