A resolução de número 68 assinada no último dia 24 de maio pelo presidente do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT), Wilson Wanderlei Vieira, fez novas definições sobre quais profissionais regulamentados pela autarquia estão autorizados a elaborar, desenvolver, executar e assinar o PMOC. Agora, os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica tem autonomia junto com engenheiros para se responsabilizar pelo Plano de Manutenção, Operação e Controle de ponta a ponta.

Para ficar bem claro: segundo a lei, hoje, a pessoa que tiver formação técnica em uma das áreas citadas acima e vinculada ao CFT, tem autorização para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto.

Antes reservada apenas aos engenheiros, a autoridade para assinar os PMOCs vinha sendo um ponto de discussão desde o surgimento do CFT no ano passado. O conselho foi criado para supervisionar a área de atuação dos industriais e agrícolas, onde se encaixam também os os técnicos da área de climatização.

Novas definições para a categoria técnica

A Resolução 68 já está publicada no Diário da União e, portanto, em vigor. Ela dispõe dos seguintes artigos:

Art. nº1. O profissional Técnico Industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, relacionados é o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica.

Art. nº2. O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle será registrado pelo profissional através do TRT – Termo de Responsabilidade Técnica.

Ainda segundo o texto de Wilson Wanderlei Vieira, foram considerados para a resolução as competências privativas dos profissionais citados e os riscos ou danos ao meio ambiente ou aos usuários do serviço, dentre outras leis e decretos que concedem ao CFT a autonomia para realizar essa mudança.

Técnicos x Engenheiros

O surgimento do CFT se deu em torno de pressões da categoria de técnicos, que não se sentiam representados pelo Confea e o CREA, os conselhos federais e regionais que costumavam regulamentar suas profissões e a dos engenheiros também. A separação da categoria técnica e dos engenheiros não deu bons frutos nesse conflito, que agravou a tensão entre as classes.

Técnicos não estão preparados

Um dos objetivos da resolução assinada por Wilson Wanderlei Vieira era dar mais liberdade à classe técnica para operar dentro do regimento da lei do PMOC, e assim, apaziguar um pouco as tensões com os engenheiros. Gilsomar G. da Silva, engenheiro especialista em PMOC e membro da ASBRAV, discorda dessa estratégia. Ele acredita que um técnico não possui a formação necessária para se responsabilizar por um projeto como o PMOC. Tendo ele mesmo formação técnica e de engenharia, o profissional afirma que, agora, técnicos e engenheiros foram colocados no mesmo nível no mercado. Assista à entrevista na íntegra

Gilsomar lamenta a situação, pois na sua visão, isso agrava ainda mais os conflitos entre as duas classes. Ele explica seu ponto de vista dizendo que entre técnicos, que cobram mais barato, e engenheiros, que cobram mais caro, o mercado vai dar preferência aos técnicos. Pela formação bem menos aprofundada desses últimos, Gilsomar acredita que isso não só acarreta em riscos para a saúde da população exposta aos PMOCs assinados pela classe técnica, como também desvaloriza o trabalho mais capacitado que engenheiros podem oferecer.

Aparentemente, a Resolução 68 não veio para resolver o dilema, como era esperado.

Segundo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), antigo órgão responsável pela categoria técnica da climatização, o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: manutenção mecânica e avaliação da qualidade do ar. E a ABRAVA complementa essa afirmação explicando: a primeira parte poderia ser executada por qualquer profissional do setor, seja engenheiro ou técnico, mas a segunda exigiria a formação de ensino superior em alguma engenharia, seja a Química, a de Segurança do Trabalho ou a Sanitária.

Articulação contra a Resolução 68

Gilsomar nos conta que a ASBRAV, junto ao CREA, o Confea e o Conselho Nacional do Ar Condicionado, estão se articulando com petições para reverter a resolução emitida pelo CFT. Segundo o engenheiro, esse é o único modo que encontraram para combater a medida.

Basta preencher o TRT

Segundo a Resolução 68, a partir da sua publicação os técnicos especificados pelo documento podem assinar o PMOC através dos TRTs, os termos de responsabilidade técnica. O ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ainda são documentos referentes ao Confea e ao CREA e, portanto, só podem ser assinados pelos engenheiros.

Se tudo isso vai, de fato, melhorar ou agravar os conflitos internos do setor, é outra história que vamos precisar acompanhar de perto. Como vimos, há quem apoia e quem discorda firmemente da decisão. E você, o que acha, deveriam os técnicos se responsabilizar pela assinatura do PMOC?

Redação do Portal WebArCondicionado
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