A cidade de Santos, SP, conta com uma nova lei que define a higienização anual de aparelhos de ar condicionado em prédios públicos e comerciais. A Lei Complementar 780 entrou em vigor no último sábado, dia 15 de setembro, e é válida para sistemas de climatização que atinjam ou ultrapassem a carga térmica de 60 mil BTUs ou cinco TR.

Santos: lei municipal define manutenção de ar-condicionadoSegundo publicações da imprensa local, a nova lei veio em boa hora, pois o município paulista sofre com o calor fora de época e a baixa umidade relativa do ar. A climatização artificial retira a umidade existente no ar, causando secura nas vias nasais de quem frequenta aquele ambiente. Além disso, os equipamentos acumulam bactérias e fungos em seus filtros. Esta mistura de secura do ar e equipamentos sujos resulta a transmissão de doenças respiratórias. A incidência é maior em grupos que trabalham por muito tempo dentro de escritórios. Isto é chamado de Síndrome do Edifício Doente.

Higienização

Segundo a Lei Complementar 780, é obrigatória a higienização anual dos aparelhos de ar condicionado instalados em edificações com as cargas térmicas estipuladas. A manutenção consiste na limpeza geral das badejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores, dutos, filtros e quaisquer outros componentes integrantes do sistema de refrigeração; qualquer peça deverá ser substituída, caso se faça necessário, assegura a lei.

Para auxiliar a fiscalização nos ambientes, os responsáveis deverão manter um plano de manutenção preventiva do sistema de climatização. A multa para quem descumprir a legislação municipal é de 500 reais.

A Lei Complementar 780 irá atuar em conjunto com a Portaria nº 3.523/GM. A nova medida mostra a preocupação da administração municipal com a Síndrome do Edifício Doente. E você, o que acha do assunto?

Fonte: A Tribuna Online e Sta Cecília Comunicação

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