A cidade de Santos, SP, conta com uma nova lei que define a higienização anual de aparelhos de ar condicionado em prédios públicos e comerciais. A Lei Complementar 780 entrou em vigor no último sábado, dia 15 de setembro, e é válida para sistemas de climatização que atinjam ou ultrapassem a carga térmica de 60 mil BTUs ou cinco TR.
Segundo publicações da imprensa local, a nova lei veio em boa hora, pois o município paulista sofre com o calor fora de época e a baixa umidade relativa do ar. A climatização artificial retira a umidade existente no ar, causando secura nas vias nasais de quem frequenta aquele ambiente. Além disso, os equipamentos acumulam bactérias e fungos em seus filtros. Esta mistura de secura do ar e equipamentos sujos resulta a transmissão de doenças respiratórias. A incidência é maior em grupos que trabalham por muito tempo dentro de escritórios. Isto é chamado de Síndrome do Edifício Doente.
Higienização
Segundo a Lei Complementar 780, é obrigatória a higienização anual dos aparelhos de ar condicionado instalados em edificações com as cargas térmicas estipuladas. A manutenção consiste na limpeza geral das badejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores, dutos, filtros e quaisquer outros componentes integrantes do sistema de refrigeração; qualquer peça deverá ser substituída, caso se faça necessário, assegura a lei.
Para auxiliar a fiscalização nos ambientes, os responsáveis deverão manter um plano de manutenção preventiva do sistema de climatização. A multa para quem descumprir a legislação municipal é de 500 reais.
A Lei Complementar 780 irá atuar em conjunto com a Portaria nº 3.523/GM. A nova medida mostra a preocupação da administração municipal com a Síndrome do Edifício Doente. E você, o que acha do assunto?
Fonte: A Tribuna Online e Sta Cecília Comunicação
Essa, deveria se tornar Lei Federal! Os deputados deveriam pensar nisso, se bem, eles não se interessam no que não sejam seus interesses,pois a camara tem um bom sistema de climatização e contratos de manutenção com preços astronomicos! No mini
mo as empresas prestadoras do serviço tem obrigação de manter os equipamentos livres da bacteria Legionalla…
Existem outros sistemas de climatização diferentemente do ar condicionado que retira a umidade do ar e consome muita energia.
o RESFRIADOR EVAPORATIVO alem de natural é saudável e tem baixo consumo de energia (10% em relação ao ar condicionado), e também baixíssimo custo de manutenção.
até que enfim estamos começando a termudanças na area de climatização e poderemos tirar do mercado um pouco desses mexanicos qe existem(não vamos prosttuir a profissão)
Está de parabéns a prefeitura de Santos por tomar está decisão. Já existe lei federal para este tipo de procedimento. O que falta é fiscalização por parte da Anvisa,já que não há técnicos suficientes para fiscalizar os estabelecimentos em que a carga técnica supere os 5 TR e também as farmácias que também seriam obrigatório, já que os remédios devem manter-se a uma temperatura adequada.
Gustavo Tobias
Técnico Climatização e Meio Ambiente
CREA n° 5062910511
Ibama n° 2984116
cearhiglim@gmail.com
Jundiai SP
Conforme a portaria nº3.523/GM já existe uma legislação federal que trata do assunto desde que um Ministro de Estado morreu em um hospital de Brasilia vítima da síndrome do edifício doente.
Agora é torcer para que a lei seja cumprida e que se faça com pessoal capacitado e gabaritado de preferência com registro no CREA, para cumprir o que está escrito. Finalmente que se faça PMOC.
Cesar Flores
Técnico em Refrigeração Climatização
CREA/RS 162239