Redação do WebArCondicionado
Você sabe quem paga o conserto do ar-condicionado do imóvel alugado? É o locador? É o locatário? São os dois?
Hoje vamos explicar o que a lei diz sobre esse assunto e como o contrato de locação pode ou não interferir em quem vai pagar pelo estrago. Veja abaixo!
Quem Paga o Conserto do Ar-Condicionado em Imóvel Alugado?
Uma casa ou apartamento alugado tem um ar-condicionado instalado. Depois de um tempo, ele estraga.
O locatário diz que é o locador quem tem que pagar. O locador diz que é o locatário. E agora? Ainda bem, a lei é bem clara sobre o assunto. Vamos ver?
O que diz a Lei?
A lei explica bem direitinho quais são as obrigações do locador e do locatário nesse tipo de situação, que é bem chata, não é? Olha só o que ela diz:
É obrigação do locatário (ou seja, da pessoa que mora no imóvel alugado):
“realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;”
Resumindo, o conserto dos danos causados pelo locatário, devem ser pagos por ele. Mas apenas se o locador puder provar que a culpa foi do locatário. Então muita calma nessa hora! Vamos ver mais sobre isso em seguida.
Mas antes, para quem está curioso, vamos explicar rapidinho que lei é essa aí.
Que Lei é Essa?
Esse trecho acima é o parágrafo 5º do artigo 23 da lei de número 8245, de 18 de outubro de 1991, sobre a locação de imóveis urbanos. Se você clicar aí em cima do número da lei, vamos te levar direto para o documento oficial do governo, para que possa consultá-lo melhor.
O artigo 22 lista as obrigações do locador (ou seja, o dono do imóvel) . O artigo 23 lista as obrigações do locatário.
Quando que o Locatário é quem Paga pelo Estrago?
Como deixa muito clara a lei que citamos acima, o locatário paga o conserto quando a culpa pelo dano é dele. E isso vale para o ar-condicionado ou para qualquer outro móvel, eletrodoméstico e partes da estrutura que já vem junto com o imóvel alugado.
Porém, para que o proprietário do imóvel possa cobrar essa conta do locatário, ele precisa provar que foi mesmo o locatário quem causou o dano. Se ele não puder comprovar essa culpa, quem paga é o locador, ou então os dois. Mas a conta só pode ser dividida se isso for um acordo entre ambas as partes.
- Veja aqui soluções de danos em Split que podem evitar essa confusão.
Quando que o Locador é quem Paga pelo Estrago?
O dono do imóvel (locador) paga pelo estrago quando ele não pode comprovar que o dano foi causado pelo locatário. Então, se o ar-condicionado estragou, mas o locador não tem como provar que foi por maus cuidados do locatário, então a conta quem paga é ele.
E se o Contrato de Locação disser outra Coisa?
Nenhum contrato de locação pode entrar em conflito com o parágrafo 5º do artigo 23 da lei 8245. Vamos entender o por quê?
O contrato de locação só fica acima da lei quando existe essa observação dentro do texto da legislação:
“…salvo disposição expressa em contrário no contrato;”
Ou seja, quando tem isso aí em cima escrito num dos parágrafos ou dos artigos da lei, o tal parágrafo ou artigo pode ser desconsiderado se o contrato de locação, assinado pelo locador e pelo locatário, disser algo diferente da legislação. Não é o caso de nenhum dos parágrafos do artigo 23 da lei 8245.
Ou seja…
Mesmo que o contrato diga que quem deve pagar pelos danos no imóvel alugado é o locador ou o locatário, essa parte do contrato só vale se estiver de acordo com a lei. E no caso, como já explicamos acima, a lei diz muito claramente:
Quem paga pelo conserto do dano é o locatário, se o locador puder comprovar que a culpa é dele. Se não puder comprovar, quem paga é o locador.
A Vistoria serve como Prova?
A vistoria não serve como prova definitiva para colocar a culpa no locador ou no locatário. Mas ela pode ajudar.
Antes de entregar a casa ou apartamento para o locatário, é normal que o locador e a imobiliária façam uma vistoria. Isso é, uma visita ao apartamento para conferir o que está funcionando direitinho e o que não está.
A vistoria serve justamente para saber se algo já estava quebrado antes ou se foi quebrado depois que o locatário se mudou. Entretanto, a vistoria vai determinar apenas isso: se o dano ocorreu antes ou depois, ainda cabe ao locador comprovar a culpa do locatário pelo dano.
Locador e Locatário podem Dividir a Conta?
Podem. O locador e o locatário podem chegar a um acordo sem recorrer aos advogados ou a imobiliária e, no pior caso, sem chegar aos processos legais.
Nesse caso, podem fazer um acordo mútuo ou registrado em contrato em que as duas partes se comprometem em dividir os gastos com o conserto e com os reparos. Geralmente, quando não fica claro quem é o culpado pelo dano, essa é a saída mais pacífica.
Qual a Melhor Solução?
A melhor solução pode variar bastante, pois depende da relação do locador com seus locatários. Porém, seja lá qual for o acordo feito entre eles, é sempre bom observar se o estrago no ar-condicionado é realmente culpa de alguém.
Às vezes, o aparelho já é velho ou está com problemas. E aí locador e locatário ficam brigando para ver quem paga por um ar-condicionado antigo de um imóvel alugado.
Então, antes de entrar nessa confusão toda, o melhor é verificar se não está na hora de trocar o seu ar-condicionado. Acesse o link e veja como!
Qual sua orientação e melhor caminho quando pelo que explicou o Ônus é do Locador, mas no entanto ele se nega!? Grato.
Oi Claudio, tudo bem?
Se for o caso, você precisa comprovar que o dano foi provocado por quem aluga o seu imóvel.
Ainda assim, conforme explicamos no texto, uma solução pacífica é dividir os custos de conserto.
No meu caso tenho uma loja shopping e lês cobram o valor todos os meses do ar condionado existente na loja independente do uso ou não + o valor da energia separada isso é certo ?
Olá Margareth, tudo bem?
No seu caso, a cobrança referente ao ar-condicionado está vinculada a administração do estabelecimento comercial. Sugerimos que esclareça essas dúvidas com a administradora de shopping de sua loja.
Estamos sempre atualizando informações sobre o meio aqui em nosso blog. Volte sempre!
Aluguei um freezer usarão quatro meses e agora estragou quem tem que arrumar
Oi Josefa, tudo bem?
É obrigação do locatário se o dano no equipamento foi causado por ele.
Por isso, nossa dica é consultar um profissional para identificar a causa do problema.
Assim poderão decidir quem irá pagar o conserto do aparelho.
Boa tarde. Quando o imovel é alugado com ar condicionado, ou ventilador de teto. o proprietario, pode tirar a qualquer momento esse aparelho? sem recolocar um novo?
Oi Elizabeth, tudo bem?
No seu caso, o ideal é consultar o contrato de locação do imóvel.
Ainda sugerimos que faça contato com uma imobiliária da sua região para saber mais sobre o tema.
No meu caso, aluguei um espaço no shopping e eles tem um sistema de refrigeração já com o aparelho instalado na loja com um ano parou de refrigerar , eles disseram que era manutenção (limpeza) só que nenhum outro profissional conseguiu resolver, só a empresa que presta serviço para esse shopping. Porém pra me atender eles não tem agenda. Pedi a ajuda no administrativo do shopping para ou eles chamarem a empresa para a manutenção que eu arcava com os valores ou então deixarem a estrutura para que eu pudesse instalar uma central de ar comum onde eu mesmo pudesse resolver manutenção e qualquer outra eventualidade, porém eles não me dão retorno. Queria saber o que a lei fala a respeito?
Olá Paula, tudo bem?
Conforme explicamos na publicação, o pagamento deve ser feito pelo locatário se a responsabilidade pelo problema for dele.
Ou seja, no seu caso, o ideal é procurar um profissional, pode ser até mesmo a empresa que mencionou, para identificar a causa do problema.
A partir daí, poderá definir sobre como vai proceder com o locador para pagamento do serviço.
Aluquei uma casa com central já instalada, a vizinha ao lado foi fazer um reparo perto da caixa do ar e no mesmo dia o ar condicionado parou de gelar, o proprietário me informou que sou obrigado a paga o conserto, ele está certo?
Olá Gilmar, tudo bem?
Conforme explicamos na matéria, a lei dispõe o seguinte: “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;”
Para que o proprietário do imóvel possa cobrar essa conta do locatário, ele precisa provar que foi mesmo o locatário quem causou o dano. Se ele não puder comprovar essa culpa, quem paga é o locador, ou então os dois. Mas a conta só pode ser dividida se isso for um acordo entre ambas as partes.
No seu caso, o ideal é chamar um técnico que possa indicar o motivo do ar-condicionado parar de funcionar.
Assim poderão encontrar a melhor solução para o problema no equipamento de climatização.
Aluguel uma casa há um mês e o ar condicionado apresentou defeito agora, o conserto vai ser 300,00. E o técnico disse que precisa fazer uma limpeza geral, mais 150,00. Gostaria de saber se tudo isso sou eu que tenho q pagar mesmo estando no imóvel só um mês. Acho que já estava prestes a dar defeito e aconteceu na minha mão. Entendo que eu deveria receber limpo, certo?
Existe alguém tempo de garantia de funcionamento após o início do aluguel?
Olá Daniela, tudo bem?
Conforme explicamos na publicação, somente os danos causados por você são de sua responsabilidade o imediato reparo.
No seu caso, o ideal é solicitar um laudo técnico do profissional que identificou o problema.
Assim poderá saber a causa do problema no ar-condicionado e de quem é a responsabilidade de pagar pelo conserto.
No caso do ar condicionado parar por falta de fluido refrigerante, após 4 meses do imóvel locado, é um problema de manutenção ou problema na instalação?
Olá Livia, tudo bem?
Provavelmente o seu ar-condicionado tem vazamento de gás.
O ideal é chamar um técnico para identificar qual a causa do problema.
Pode fazer um orçamento de manutenção gratuitamente por este link aqui.
No caso do Locatário solicitar Desinstalação do aparelho? quem arca com o custo de Desinstalação? Locador ou Locatário? No contrato fala que a responsabilidade de retirar o aparelho é do Locador, posso entender essa retirada como Desinstalação?
Olá Flavio, tudo bem?
Conforme explicamos no texto, mesmo que o contrato diga que quem deve pagar pelos danos no imóvel alugado é o locador ou o locatário, essa parte do contrato só vale se estiver de acordo com a lei.
E no caso, como abordado na publicação, a lei diz muito claramente:
Quem paga pelo conserto do dano é o locatário, se o locador puder comprovar que a culpa é dele. Se não puder comprovar, quem paga é o locador.
E sobre a manutenção do ar condicionado como higienização? Quem faz?