Perguntas e respostas sobre a legislação federal que torna obrigatória a manutenção do ar-condicionado
Com a aprovação da Lei 13.589, prédios públicos de uso coletivo são obrigados a realizar a manutenção de ar-condicionado. A partir disso surgiram muitas dúvidas relacionadas ao PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Conforme Arnaldo Basile, presidente da ABRAVA, a aprovação da lei trará benefícios para a saúde e para a qualidade de vida da população.
“A manutenção possibilita a redução nos custos, substituição de equipamentos obsoletos e a diminuição dos riscos de incêndios e de acidentes”, afirma Basile.
Para esclarecer todas as questões da Lei 13.589, também conhecida como lei do PMOC, conversamos com o engenheiro da ASBRAV Gilsomar G. da Silva.
Responsável técnico pelo PMOC e a Lei 13.589?
Para responder a pergunta, o sistema de climatização precisa ser dividido em duas partes:
Na limpeza e na manutenção, o responsável técnico podem ser os engenheiros mecânicos ou industriais, na modalidade mecânica, tecnólogos da área de Engenharia Mecânica e os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica
Já na avaliação biológica, química e física dos ambientes, são os engenheiros químicos ou industriais, engenheiros de Segurança do Trabalho, tecnólogos da área de Engenharia Química e técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica.
ATUALIZAÇÃO: segundo a Resolução 98 de maio de 2019, os técnicos passam a poder assinar o PMOC.
Antes os técnicos de nível médio não podiam assinar. Nesse período era possível prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos
Só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?
Sim, continua como está definido na Portaria 3.523 e Resolução 09 da Anvisa. Esses 5 TRs equivalem a 60.000 BTU, e vale ressaltar que devem ser colocados na conta os aparelhos envolvidos: se a soma for acima de 60.000 BTU no ambiente, o PMOC é obrigatório.
Mas na Lei 13.589 fala que “Todos os edifícios de uso… devem dispor de um PMOC….”?
A lei tem orientações gerais. São as regulamentações específicas (Portaria 3.523 e Resolução 09) que definem as ações e a aplicação. Ou seja, segue a determinação de que o PMOC, bem como a responsabilidade técnica e análises do ar, valem para sistemas acima de 5,0 TRs.
Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?
Sim, e ganharam mais força, pois foram regulamentadas conforme a Lei 13.589.
E as normas técnicas da ABNT são obrigatórias?
Sim, de acordo com a Lei 13.589.
Qual a multa para quem não cumprir a lei do PMOC?
Segue a Lei 6.437, que determina multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Quem irá fiscalizar a nova lei?
As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Se houver discordância entre as leis, portarias, resoluções e normas técnicas, qual devo seguir?
Pela ordem jurídica, as leis têm mais força, seguida pelas portarias, resoluções e normas técnicas. Por isso, se oriente pela ordem de quem tem maior poder. Sempre leve em consideração a situação técnica que favoreça a qualidade do ar interno do ambiente.
Entrevista com o engenheiro Gilsomar G. da Silva sobre PMOC
Ficou com mais alguma dúvida sobre a lei 13.589 e o PMOC?
A ABRAVA criou um canal direto de perguntas e respostas. Demais dúvidas poderão ser enviadas pelo portal, que serão respondidas por profissionais especializados no assunto.
Redação WebArCondicionado
Na loja do nosso prédio foi instalado 4 enormes condessadores de ar, tipo industrial, o nosso prédio e residencial, estamos sofrendo com o barulho e o ar quente liberado por esses aparelhos.A loja atualmente pertence a Drogaria Venâncio, após muita reclamação da parte do condomínio foram instalados dutos, pois nem isso tinha antes. Melhorou um pouco para os moradores dos andares de cima, mas eu como moro no terceiro não resolveu porque o duto está a menos de um metro da minha janela. Aguardo uma resposta sobre isso.
obs: Antes funcionava o Banco Banrrisul que tinha ar central mas os mesmo estavam instalados no terraço do prédio e não incomodava os moradores.
Ótimo vídeo, Me ajudou muito!
Gostaria de saber qual a periodicidade para Manutenção Preventiva?
Na Manutenção Preventiva o que é incluido?
Olá, Luís.
Manutenção preventiva é importante de seis em seis meses para a checagem de vazamentos e fazer a medição do gás. Indico que leia esse artigo escrito pela técnica Laura Vooght para tirar duas dúvidas.
Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição.
olá, gostei muito da matéria e serviu bem para minhas pesquisas. Espero encontrar sempre bons assuntos assim. Gratidão!
Olá Marcela, agradecemos o seu elogio e incentivo!
Boa tarde.
Muito boa matéria sobre a Lei 13589/18.
No entanto numa parte da matéria que li do endereço http://www.engenhariaearquitetura.com.br/2018/03/lei-13-589beneficios-e-responsabilidades-legais-na-aplicacao-do-pmoc está dizendo que “… Quanto à abrangência, a Lei se refere à totalidade das edificações de uso coletivo, não somente àquelas com sistemas acima de 60.000 BTU/h”.”
No entanto, nesta matéria a afirmativa é de que a obrigação de se ter o PMOC continua sendo somente para sistemas acima de 5,0 TRs.
Pergunto: Aplica-se a todos os sistemas de climatização ou apenas àqueles acima de 5,0 TRs?
Olá, André.
Conforme comentamos no texto acima, é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5,0 TRs, que equivale a esses 60.000 BTU. Ou seja, a lei aplica-se estritamente a esses casos, e não a todos os sistemas de climatização. Vale observar que, conforme você leu nessa outra matéria, esses 60.000 BTU (5,0 TR) não precisam estar em um único sistema, mas podem estar distribuídos em mais de uma unidade, conforme explica o engenheiro Gilsomar no vídeo. Resumindo, o que vale é a soma de todos os equipamentos envolvidos: somando-se acima de 60.000 BTU, o PMOC é obrigatório.
Se você tiver alguma dúvida ainda, é só nos avisar por aqui.
Olá,
Faço a emissão de Laudo + ART de PMOC em Minas Gerais,
(37) 99937-1112
engemecdaniel92@gmail.com
Um abraço !
Boa tarde,
A propósito, o artigo 4 da Lei 13.589/2018 refere que, para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. Então, a obrigatoriedade, para os sistemas já instalados, depende da regulamentação da Lei 13.589/2018, quando então começará a fluir o prazo de 180 dias. É essa a interpretação a ser dada?
Olá, Zelia.
Conforme explicado acima, o prazo é de 180 dias a partir da regulamentação da lei, e esse prazo começou a contar desde janeiro quando foi sancionada, ou seja, desde o início de julho já está valendo. Com isso, na teoria, a fiscalização já está sendo executada e quem não cumprir está sujeito à multa.
muito bom msm
Boa noite queria saber sou um eletromecânico não vou poder assinar pelo pmoc…. E retira as RT dos serviços feitos… Se eu tenho CREA…. aguardo retorno..75 991896167
Olá, Francinei.
Conforme a lei que foi atualizada recentemente, existem dois casos:
No caso dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, o responsável técnico são os engenheiros mecânicos ou industriais, modalidade mecânica ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica. Já nos serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, quem assina são os engenheiros químicos ou industriais, modalidade química ou engenheiros de Segurança do Trabalho ou tecnólogos da área de Engenharia Química.
Lembrando que os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC, mas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Por favor, me informe a lei que fala sobre só engenheiros pode assinar PMOC,?
a lei nº 13.589 foi vetado que só engenheiro mecânico poderia ser responsavel técnico.
Fico no aguardo da resposta.
Sou técnico refrigeração e eu e diversos amigos somos responsaveis técnicos de PMOC.
Olá, Francisco.
A lei é exatamente essa, a 13.589. Conforme explicamos acima:
‘No caso dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, o responsável técnico são os engenheiros mecânicos ou industriais, modalidade mecânica ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica. Já nos serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, quem assina são os engenheiros químicos ou industriais, modalidade química ou engenheiros de Segurança do Trabalho ou tecnólogos da área de Engenharia Química.
Lembrando que os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC, mas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.”
E quando a Secretaria da Saúde não se mexe através da Vigilância Sanitária, que é o órgão fiscalizador, o que devemos fazer????
Olá, Antonio.
Além das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais e da Anvisa, outros órgãos como Delegacias do Trabalho também poderão fiscalizar ambientes. Se houver alguma denúncia você pode tentar entrar em contato com elas.