Redação do WebArCondicionado
Você sabia que, quando um aparelho de ar-condicionado queima por conta da queda de luz, não é preciso comprar um novo? Isso porque as companhias de energia elétrica são obrigadas a ressarcir qualquer consumidor que se sinta lesado. Hoje vamos te explicar quais as regras para fazer esse pedido.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou recentemente a Resolução Normativa 414/10, alterada pela Resolução 499/12. Nelas estão descritos os prazos e procedimentos que devem ser tomados pelas concessionárias de energia e pelo cliente.
Como funciona o ressarcimento?
Pela regra, o usuário tem que fazer o pedido de ressarcimento ou de conserto do aparelho danificado em até 90 dias da data da ocorrência. A companhia então terá até 10 dias a partir da data da solicitação para vistoriar o aparelho danificado.
Após o procedimento de vistoria do equipamento, a companhia tem até 15 dias para encaminhar uma resposta por escrito se o pedido de ressarcimento foi ou não aceito. Caso a resposta seja positiva, o prazo será de 20 dias para ressarcir o consumidor em dinheiro, consertado o aparelho ou substituí-lo.
E se for recusado?
Agora, se o pedido for recusado pela concessionária, a mesma terá de justificar a decisão e informar a ANEEL. O consumidor então poderá recorrer a ANEEL ou buscar a reparação do prejuízo recorrendo ao Poder Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor.
Observação: Qualquer equipamento eletrônico que tenha estragado por queda de energia pode ser ressarcido e se o produto ainda estiver na garantia, a companhia elétrica precisa ser notificada. Além disso, para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo estipulado para troca é menor.
Passo a passo e prazos para o processo de ressarcimento:
- O usuário deve fazer o pedido de ressarcimento ou de conserto do aparelho danificado em até 90 dias da data da ocorrência;
- A companhia tem até 10 dias a partir da data da solicitação para vistoriar o aparelho danificado;
- Após o procedimento de vistoria do equipamento, a companhia tem até 15 dias para encaminhar uma resposta por escrito se o pedido de ressarcimento foi ou não aceito;
- Caso a resposta seja positiva, o prazo será de 20 dias para ressarcir o consumidor com três opções: em dinheiro, consertando o aparelho ou substituí-lo;
- Caso a resposta for negativa, o consumidor poderá recorrer a ANEEL ou buscar a reparação do prejuízo recorrendo ao Poder Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor.
Confira algumas das principais companhias de energia elétrica pelo Brasil:
- CEEE(Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) – Atende cidades no Estado do Rio Grande do Sul;
- COPEL(Companhia Paranaense de Energia) – Atua no Estado do Paraná;
- AES ELETROPAULO(Metropolitana Eletricidade de São Paulo) – Pertence ao Estado de São Paulo;
- LIGHT(Light Serviços de Eletricidade S.A.) – Está presente no Estado do Rio de Janeiro;
- ENERSUL(Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.) – Atende ao Estado do Mato Grosso do Sul;
- CEB (Companhia Energética de Brasília) – Atua no Distrito Federal;
- Eletrobras AM(Eletrobras Amazonas Energia) – Pertence ao Estado do Amazonas;
- Eletrobras RO(Eletrobras Distribuição Rondônia) – Atende o Estado de Rondônia;
- COELBA(Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) – Está presente no Estado da Bahia;
- COSERN(Companhia Energética do Rio Grande do Norte) – Atua no Estado do Rio Grande do Norte.
Importante observar que, desde sua criação, as resoluções que concedem esses direitos aos consumidores vêm sendo atacadas por alas mais conservadoras do parlamento. Até 2019 ainda tramitava uma emenda que anularia várias das disposições escritas lá. Fique de olho, qualquer atualização, vamos colocar aqui.
E aí, ficou com alguma dúvida sobre o seu direito de pedir um aparelho novo em caso de queda de energia? Deixe seu comentário aqui em baixo!
Aqui onde resido um homem da companhia elétrica veio cortar a energia de um morador. Após isso vários blocos ficaram sem energia durante o dia todo. E quando foi estabelecido a energia, sempre que é ligado o ar o disjuntor dispara e cai a energia, ou seja, não podemos utilizar o ar. O que poderia ser feito? Abrirei reclamação junto a cia mas não sei se é só isso que pode ser feito.
Olá Aliamara, tudo bem?
Conforme explicamos na publicação, você fazer o pedido de ressarcimento ou de conserto do aparelho danificado em até 90 dias da data da ocorrência. A companhia então terá até 10 dias a partir da data da solicitação para vistoriar o aparelho danificado.
Se isso não resolver o problema, você poderá recorrer a ANEEL ou buscar a reparação do prejuízo recorrendo ao Poder Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor.
Tem se tornado frequente as quedas de energia no endereço em que resido. Hoje, por volta das 00:14h do dia 05/12 houve 3 explosões seguidas em um transformador aqui na rua. O ar condicionado estava funcionando perfeitamente bem, e logo em seguida ,parou de funcionar.
Olá Alexandre, tudo bem?
Se o seu aparelho estragou após a queda de luz, conforme explicamos nesta publicação, as companhias de energia elétrica são obrigadas a ressarcir qualquer consumidor que se sinta lesado.
Para solicitar o ressarcimento do seu ar-condicionado, você tem que fazer o pedido de ressarcimento ou de conserto do aparelho danificado em até 90 dias da data da ocorrência. A companhia então terá até 10 dias a partir da data da solicitação para vistoriar o aparelho danificado.
Após o procedimento de vistoria do equipamento, a companhia tem até 15 dias para encaminhar uma resposta por escrito se o pedido de ressarcimento foi ou não aceito. Caso a resposta seja positiva, o prazo será de 20 dias para ressarcir o consumidor em dinheiro, consertado o aparelho ou substituí-lo.
Fui dormir com meu ar condicionado gelando e funcionando bem,durante a noite faltou luz uma queda muito rápida e qdo voltou a energia o ar so funciona o ventilador.Tenho algum direito de ressarcimento?
Olá Cristina, tudo bem?
Nesse caso indicamos que você verifique primeiramente o que ocorreu com o aparelho e com a tensão e depois entre em contato com a companhia de energia elétrica da sua cidade para verificar o que poderá ser feito.
Obtigado pela dica valeu
Opa passando para lhe agradecer por ter esclarecido minhas duvidas.. mais os técnicos de minha cidade não saber fazer o laudo para enviar para concessionaria e gostaria de saber se você tem algum exemplo por ai?
Parabéns a toda a equipe pelo conteúdo a compartilhado.
[…] alto custo das placas de controle “No Brasil temos o problema da energia. As constantes quedas de luz e apagões gerais ainda representam uma falha no sistema, já que a rede é muito instável e por […]
pois bem, aqui em pernambuco temos como conssecionária a CELPE.A mesma quando é solicitado o reparo de eletrodoméstico orienta o consumidor a fornecer 03 laudos avulsos do defeito do eletro.só que cada laudo custa em torno de¨$ 100,00.ficando os 3 em torno de 300,00.isto automaticamente induz o usuário a desistir dos direitos,pois onde é deficiente o serviço da celpe , é sempre em bairros pobre e o usuário geralmente não dispoe da quantia.o poder público sabe dessa continuidade de abuso e não põe um fim de uma vez por toda, e essa ANEEL é outra solução prá inglês ver!!!
á propósito,sou técnico em eletrodomésticos e refrigeração á 35 anos e sei o que falo.