Muitos profissionais do setor de climatização e refrigeração, que trabalham operando equipamentos de engenharia mecânica, desconhecem a NR-13 (Norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil). Mas a norma tem como principal objetivo a segurança e a saúde desses trabalhadores.
Através da NR-13 são estabelecidos requisitos mínimos de instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, visando a segurança dos trabalhadores.
Citando os vasos de pressão, eles também são submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionado.
Conforme a norma, “todos os equipamentos enquadrados como caldeiras; vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³; vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente das dimensões e do produto P.V; recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A e tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B”.
Veja aqui o texto completo da NR-13.
Saiba mais sobre os três itens inseridos na NR-13
Caldeiras a vapor
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Para os propósitos da NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);
c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Vasos de pressão
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
Para efeito da NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A:
– fluidos inflamáveis;
– fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
– fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
– hidrogênio;
– acetileno.
Classe B:
– fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
– fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C:
– vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D:
-outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:
Grupo 1 – P.V = 100
Grupo 2 – P.V < 100 e P.V = 30
Grupo 3 – P.V < 30 e P.V = 2,5
Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V = 1
Grupo 5 – P.V < 1
d)Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:
– categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis;
– categoria V: para outros fluidos.
Tubulações
As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:
a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
Perguntas e respostas sobre a NR-13 realizadas pelo Ministério do Trabalho.
A NR-13 deve ser seguida por todos que atuam na área de climatização e refrigeração.
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