Atualizado em 13/02/2019
Quem nunca reclamou ou ouviu reclamações do tipo: “estou quase congelando por causa do ar-condicionado do trabalho”.
Ou ainda: “bem que podia ter um ar-condicionado aqui no trabalho”.
O conforto térmico é essencial para a execução de tarefas do dia-a-dia. Se estiver muito frio ou muito quente, as atividades podem ficar mais difíceis.
No ambiente escolar, por exemplo, o aprendizado fica comprometido. E, no trabalho, a produtividade pode diminuir.
E é sobre isso que fala a Resolução de n° 9 da Anvisa.
O que Diz a Resolução nº 9 da Anvisa
Por causa do conforto térmico, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, recomenda manter a temperatura interna agradável.
Promulgada em janeiro de 2003, a Resolução nº 9 da Anvisa fornece orientação técnica referente aos padrões de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente. De acordo com o documento:
“A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23°C a 26°C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21°C e 23°C.
A faixa máxima de operação deverá variar de 26°C a 27°C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28°C.
A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20°C a 22°C.”
Para maiores informações sobre a Resolução n° 9 da Anvisa, acesse o documento na íntegra.
Outros Adendos da Resolução
Também consta na resolução nº 9 da Anvisa, definições de periodicidade sobre as trocas e limpeza dos filtros, de acordo com o tipo de equipamento e o local de atendimento – público, comercial ou privado.
O texto também aborda os principais e prováveis problemas gerados pela falta de manutenção.
Outros pontos são as devidas medidas a serem tomadas nesses casos. Além disso, dá diretrizes de avaliação dos ambientes climatizados.
Extremos Devem ser Evitados
Para simplificar os objetivos da resolução, a temperatura ideal está entre o muito quente e o muito gelado.
O corpo não deve responder com suor e nem com aqueles “calafrios” rápidos. ou seja, a temperatura não deve comprometer a saúde.
De acordo com a Aída Assunção, da Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro, estudos mostra que, em temperaturas frias ou calor muito intenso, a produtividade diminui.
“Coloque o ar em uma temperatura agradável para equilibrar a corporal e a do ambiente”, destaca ela.
Aproveite seu ar-condicionado com consciência e saúde, mantendo a temperatura sempre agradável.
ão precisa apelar aos extremos, isso até consome mais energia, siga as orientações da Resolução número 9 da Anvisa até dentro de casa.
Essa resolução é conflitante com a NR17 do trabalho que determina a temperatura entre 20 e 23, nesse caso vale a orientação da NR17:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm
“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.”
E o que acontece se a empresa infringir as regras impostas pela resolução 9?
Olá Tati,
a empresa poderá receber notificação do ministério público do trabalho para que a temperatura seja ajustada. E após a notificação, se não houver mudança, a empresa poderá ser multada. Cabe aos funcionários denunciarem.
Obrigado pelo contato.
Gostaria de sabe quanto se a ausencia de ar condicionado na Neonatal é muito prejudicial?
Olá Ana Paula,
se não há conforto térmico para pacientes e funcionários é sim.
Obrigado pelo contato.
Oi, meu nome é Aline. Aqui na empresa o ar fica bem em cima de mim. Já pedi pra trocar de lugar e ninguém toma providência quanto a isso. Eu vivo doente. Com febre e com a garganta inflamada e as pessoas não tem o minimo de consideração pra desligar o ar ou trocar de lugar comigo. Gostaria de fazer alguma reclamação para ter uma notificação na empresa. Como faço isso?
Olá Aline,
sugerimos que procure o sindicato da sua categoria. Caso não resolva, você pode sugerir para a sua empresa colocar defletores no ar condicionado.
Obrigado pelo contato.
Ola! Meu nome é Alessandra, estou pensando em adquirir um aparelho para minha residência e na busca por aparelhos achei algumas normas e acabei me deparando com algumas recomendações da Anvisa, citadas na RE 9 e fiquei com algumas dúvidas.
Os valores para temperatura e umidade definidos pela RE 9 de 16 de janeiro de 2003 (ANVISA), determina valores para condições de inverno e verão, mas o que fazer com os outros períodos.
Existe algo mais recente com relação a isso e que defina os outros períodos do ano?
Olá Alessandra. Não existe uma resolução específica para outono e primavera. As recomendações feitas pela Anvisa são dados sugeridos analisando o conforto térmico médio do ser humano, portanto, esta informação não é rígida. As resoluções apenas dão um norte em relação ao procedimento adotado em ambiente de uso comum ou com grande circulação de pessoas, especialmente. Os dados devem se ajustar à necessidade de cada região e grupo. Recomendo que leia este post. Ele é bem recente e trata de alguns fatores relacionados ao seu questionamento.
Obrigado pelo contato.
Att,
um cliente solicitou um orçamento e perguntou se somos autorizados pela ANVISA, e eu disse que não, mas iria me informar como faço para ter um documento apresentável, comprovando que a manutenção dos Ar condicionados é realizada periodicamente.
Que documento pode ser esse? Como faço para ajuda-la? Obrigado!
Olá Chuan,
não encontramos essa informação. Aconselhamos que entre em contato com a ANVISA. O telefone é 0800-642 9782.
Obrigado pelo contato.