A colocação de aparelhos de ar condicionado na parte externa de prédios sempre gerou muita discussão. Há quem seja contra a instalação do aparelho, pois ele mudaria a fachada do prédio, e há quem diga que ele não altera em nada a aparência externa.
De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, o qual dispõe sobre os direitos e deveres dos condôminos, não é permitido alterar a forma e a cor da fachada do prédio, porém, pequenas modificações como a instalação de ar condicionado, já estão sendo admitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo.
Em casos em que a instalação do ar condicionado seja expressamente proibida, isso deve estar claro nas normas do condomínio. Caso alguns moradores queiram mudar essa norma, deve ser feita uma assembleia para permitir a instalação do ar condicionado e padronizar a localização, o tipo e o tamanho do aparelho a ser instalado.
Fonte: Lugar Certo
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